A Lei 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Para receber recursos destinados a execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo Federal obriga o Município criar oficialmente uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
Diante disso, o Art. 8º da Lei 12.608/2012 acaba estabelece competências aos municípios para executar a PNPDEC em âmbito local como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
De acordo com o SINPDEC, os Estados e a União são obrigados a prestarem ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, mesmo que o Município não possua uma COMPDEC (Art. 6º e 7º).