O Observatório dos Desastres é um portal desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios para que os gestores municipais possam acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) nos municípios brasileiros, a partir do levantamento e compartilhamento de dados e informações das realidades locais.
A partir do levantamento e consolidação exaustiva de dados e informações sobre o tema, o observatório visa ainda:
- promover banco de publicações contendo levantamento de dados e informações das anormalidades provocadas por desastres naturais nos municípios brasileiros, disponibilizando-os eletronicamente por meio de portal publicado na internet;
- disponibilizar publicações de estudos e pesquisas voltadas à sensibilização de gestores, profissionais em proteção e defesa civil e sociedade civil, bem como, à construção de um arcabouço técnico confiável de críticas e sugestões à PNPDEC e seus instrumentos;
- disponibilizar à Confederação Nacional de Municípios material técnico-institucional para o debate federativo dos temas abordados pelo Observatório, com especial enfoque, na propositura de alterações e sugestões voltadas ao aprimoramento da PNPDEC e demais Leis;
- Fortalecer a Gestão de Riscos de Desastres - entre os diversos atores do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, com o propósito de promover a cultura de gerenciamento, monitoramento, resposta, preparação e prevenção de riscos de desastres em todos municípios brasileiros.
- Alcançar a população e a mídia para ampliar a divulgação a importância de criar novas políticas públicas de proteção e defesa civil, promovendo a mudança cultural de prevenção e conscientização da comunidade e de gestores na busca de Cidades Resilientes.
- Divulgar a descentralização de recursos financeiros dos gastos sofridos pelos municípios na gestão de riscos de desastres naturais nas ações de prevenção, resposta e reconstrução de cenários afetados.
- Difundir (programas municipais, propostas, projetos, planejamento), criadas e realizadas de boas práticas municipais de ações de proteção e defesa civil.