Publicada em 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.608, teve como motivação principal a criação de um ambiente federativo propício à cooperação dos Entes em prol da adoção de medidas voltadas à redução dos riscos decorrentes de desastres naturais.
A Lei nº 12.608/2012 representou, do ponto de vista formal, um avanço substancial no entendimento de que a ação pública e, consequentemente, os recursos públicos, deveriam ter sua aplicação destinada, de modo prioritário, às medidas preventivas e mitigadoras de desastres naturais.
Para tanto, criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), no intuito de articular e integrar, transversalmente, as políticas setoriais relacionadas à essa temática (ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, entre outras).
Por outro lado, estabeleceu as competências de cada Ente Federado e, também, competências comuns, com o claro propósito de criar um ambiente de cooperação no planejamento e execução das ações inerentes à PNPDEC, prevendo, inclusive, a criação e funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).
Diante de todo este aparato, a expectativa, especialmente dos gestores municipais, era que as principais dificuldades enfrentadas do poder público no enfrentamento das questões relacionadas aos desastres naturais pudessem ser resolvidas com mais eficiência. São questões essenciais como o repasse de conhecimento, infraestrutura, tecnologia e, também, de recursos.
Contudo, com a Lei nº 12.608/2012 faz-se necessário avaliar quais avanços concretos foram efetivamente implementados.
Mais do que isso, é necessário monitorar como está ocorrendo a adesão dos municípios à PNPDEC, com a finalidade de estabelecer parâmetros críticos em relação à implementação da PNPDEC.